Provas de Ingresso 2013 a 2015
Os candidatos ao ensino superior – alunos dos 11º e 12º anos dos cursos científico-humanísticos (Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 24/2006 de 6 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº 272/2007 de 26 de Julho) - que pretendam realizar exame de uma disciplina cumulativamente para aprovação no curso secundário e como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame (código/prova) correspondente ao seu plano de estudos, desde que esse exame se constitua como prova de ingresso.
Todos os candidatos ao ensino superior, quer sejam dos cursos instituídos pelo Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março e alterações subsequentes ou de outros cursos – cursos gerais, cursos tecnológicos (Decreto-Lei nº 286/89, de 29 de Agosto), cursos do 12º ano da via de ensino, cursos profissionais (planos de estudo anteriores ao Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março), cursos de aprendizagem, cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis e outros, incluindo alunos provenientes de sistemas de ensino estrangeiros – que pretendam realizar exame de disciplinas exclusivamente para acesso ao ensino superior (prova de ingresso), realizam os exames das disciplinas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário indicados no Guia das Provas de Ingresso e, anualmente, no Guia Geral de Exames.